Cursos financiados

Pessoas 2030

O Programa Pessoas 2030, financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), é uma iniciativa estratégica que procura capacitar profissionais e promover a adaptação às mudanças do mercado de trabalho. Este programa tem como foco o desenvolvimento de competências e qualificações, especialmente voltadas para as áreas emergentes e essenciais no contexto da digitalização, inovação e sustentabilidade.

Decorrerá de 2024 a 2027, e tem como objetivos:

  • Aprofundar as competências dos adultos;
  • Promover a realização e a certificação de unidades de competência (UC) e ou de unidades de formação de curta duração (UFCD);
  • Possibilitar a conclusão de qualificações incompletas previamente obtidas;
  • Permitir a realização e a certificação de percursos de formação de curta e média duração;
  • Responder às necessidades de formação do mercado de trabalho.

Zona de Abrangência

Norte

Público-alvo

Ativos empregados ou desempregados com idade igual ou superior a 18 anos.

Modalidades

Presencial, Mista ou à Distância

Áreas de Formação

As áreas de formação da FORTIS contempladas neste programa incluem:

  • 222 – Línguas e Literaturas Estrangeiras;
  • 341 – Comércio;
  • 342 – Marketing e Publicidade;
  • 343 – Finanças, Banca e Seguros;
  • 345 – Gestão e Administração;
  • 346 – Secretariado e Trabalho Administrativo;
  • 347 – Enquadramento na Organização / Empresa;
  • 481- Ciências Informáticas;
  • 482 – Informática na ótica do utilizador;
  • 623 – Silvicultura e Caça;
  • 729 -Saúde – Programas não Classificados Noutras Áreas;
  • 811 – Hotelaria e Restauração;
  • 812 -Turismo e Lazer;
  • 850 – Proteção do Ambiente;
  • 861 – Proteção de Pessoas e Bens;
  • 862 – Segurança e Higiene no Trabalho.

Emprego + Digital

A medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.

Esta medida assenta na realização de um conjunto de projetos formação definidos em função das necessidades dos trabalhadores a que os mesmos se destinam e do respetivo setor de atividade.

QUEM PODE FREQUENTAR

Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:

  • de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social
  • filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social
  • das entidades da economia social
  • de quaisquer outras entidades empregadoras (as entidades da Administração Pública não são aqui consideradas.)
 

São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações:

  • que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social
  • que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD)
  • que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional
  • do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho

Áreas de Formação

As áreas de formação da FORTIS contempladas neste programa incluem:

222 – Línguas e Literaturas Estrangeiras
341 – Comércio
342 – Marketing e Publicidade
345 – Gestão e Administração
346 – Secretariado e Trabalho Administrativo
347 – Enquadramento na Organização / Empresa
482 – Informática na ótica do utilizador
862 – Segurança e Higiene no Trabalho

Para mais informações, consulte o portal do IEFP aqui.

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