Candidaturas abertas – Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados nas PME

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Candidaturas abertas – Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados nas PME

Financiamento até 36 meses

Taxa de financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 50% não reembolsável.

Áreas de intervenção

O apoio à integração de quadros altamente qualificados nas PME, recursos humanos qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciatura, doutoramento ou pós-doutoramento), pretende contribuir para elevar as competências das PME nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspetiva de reforço de competitividade das PME num mercado cada vez mais globalizado e competitivo.

Ações elegíveis

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios não classificados como de baixa densidade, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios prioritários da S3NORTE2027.

A aferição da condição relativa à criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, será calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto (meses decorridos até ao mês em que se conclui o apoio, inclusive) e a média mensal do ano pré projeto (12 meses do ano anterior ao da submissão da candidatura).

Custos elegíveis

  1. São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, nos termos e com os limiares mínimos e máximos de elegibilidade definidos no ponto seguinte.
  2. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
  3. Considera-se salário base a retribuição paga ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho, abrangendo o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente, sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Neste âmbito, consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.

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