Prazo de candidatura prorrogado até 31-12-2019
Encontra-se a decorrer até 31 de dezembro do corrente ano o Aviso nº 22/SI/2017 para candidaturas a Projetos Autónomos de Formação.
Este programa de incentivos tem como objetivo intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através do:
- Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
- Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.
Beneficiários:
São beneficiários desta medida PMEs e não PMEs de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Ficam excluídas empresas dos seguintes setores: pesca, aquicultura e produção agrícola primária.
Requisitos:
O plano de formação deve ter um custo total superior a 75 mil euros;
As ações de formação têm que ter uma duração máxima de 24 meses (prorrogado até ao máximo de 12 meses);
As ações de formação previstas no projeto não poderão ter uma duração inferior a 8 horas.
Financiamento:
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
O apoio a conceder aos projetos de formação deverá ter em conta, cumulativamente, a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no RECI, concretamente:
Uma taxa base de 50%, a qual pode ser acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo ultrapassar a taxa global de 70%, a fundo perdido.
- Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresa
Pode consultar o Aviso nº 22/SI/2017 em http://bit.ly/2KVLBV2
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