PORTUGAL2030 | Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência energética e Descarbonização– Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI)
Apoio para operações que promovem a eficiência energética e a redução de emissões de gases com efeito de estufa, através da modernização tecnológica das empresas e adoção de soluções de baixo carbono, com uso eficiente de recursos e incorporação de energias renováveis, especialmente nos setores mais intensivos em energia, acelerando a transição para uma economia neutra em carbono.
Requisitos Elegíveis
Despesas Elegíveis
Domínio da Eficiência Energética
1. Intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar os seguintes tipos:
a) Equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis (incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor)
b) Equipamentos de armazenamento da energia (baterias);
c) Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano;
d) Construção e instalação de infraestruturas de recarga (ex. carregadores elétricos)
e) Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício (em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício);
f) Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.
2. Intervenções que não sejam em edifícios, são considerados os custos ou os sobrecustos de investimento, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
a) Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (ex., instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
b) Otimização de sistemas de ar comprimido (ex., substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
c) Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
d) Recuperação de calor ou frio;
e) Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
f) Otimização da produção de frio industrial (ex., substituição de chiller ou de bomba de calor);
g) Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
h) Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
Domínio da Proteção do Ambiente e Descarbonização
Tipologias de Investimento
São considerados elegíveis os investimentos que promovam a redução de emissões e a descarbonização, incluindo, entre outros:
- Substituição de equipamentos movidos a combustíveis fósseis por soluções elétricas;
- Melhoria da qualidade e fiabilidade no fornecimento de eletricidade;
- Uso de combustíveis alternativos provenientes de resíduos não fósseis;
- Integração de matérias-primas alternativas, como subprodutos, reciclados ou biomateriais;
- Desenvolvimento de produtos com baixa emissão de carbono;
- Implementação de simbioses industriais com impacto positivo na descarbonização;
- Substituição de gases fluorados por opções com menor potencial de aquecimento global;
- Digitalização de processos para aumentar a rastreabilidade, promover a economia circular e reduzir emissões;
- Eco-inovação e criação de novos modelos de negócio circulares;
- Introdução de matérias-primas renováveis e de baixa pegada de carbono;
- Soluções digitais para monitorização, gestão e otimização de consumos e emissões.
Complementarmente, e sempre que contribuam para os objetivos de descarbonização e eficiência energética, são elegíveis também:
- Sistemas de produção de eletricidade renovável para autoconsumo (UPAC);
- Equipamentos para produção de calor ou frio de origem renovável, incluindo bombas de calor;
- Adaptação de equipamentos para utilização de combustíveis renováveis.
Outras Despesas Elegíveis
a) Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária;
b) Autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar como princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH
Limites à Elegibilidade das Despesas
Elegibilidade das Operações
- Deve ser realizada uma auditoria energética antes ou depois da execução da operação, de forma a comprovar a redução das emissões de GEE ou, quando aplicável, a poupança de energia primária, devendo:
a) Para intervenções fora de edifícios: auditoria elaborada por técnico qualificado;
b) Para intervenções em edifícios: auditoria realizada por um Perito Qualificado (PQ). - O projeto de eficiência energética e descarbonização do beneficiário não pode estar incluído em outra candidatura a qualquer programa financiado por fundos europeus ou nacionais com decisão de financiamento favorável.
- Não deve ter como objetivo garantir o cumprimento de normas da União Europeia já em vigor, mesmo que ainda não tenham entrado em aplicação.
- Não são elegíveis apoios para cogeração nem para equipamentos movidos a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.
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