SICE Inovação Produtiva – Regime Contratual ao Investimento RCI

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SICE Inovação Produtiva – Regime Contratual ao Investimento RCI

Projetos empresariais para empresas que pretendam dar um salto estratégico na sua atividade através de projetos inovadores com impacto estruturante na economia portuguesa.

Áreas de intervenção

Apoio a projetos empresariais com impacto significativo na inovação produtiva, através de:

  • Criação de novos estabelecimentos;
  • Aumento da capacidade instalada em unidades já existentes (mínimo de 20%);
  • Diversificação da produção para bens/serviços não produzidos anteriormente (com investimentos superiores a 200% do valor dos ativos reutilizados);
  • Alteração fundamental nos processos de produção (com despesa superior à amortização e depreciação dos ativos nos últimos 3 anos).
 

Área geográfica

Portugal continental (com regras específicas para as regiões de Lisboa e Algarve).

Período de candidaturas Previsto

O período de candidaturas inicia-se em 30-04-2025 e até 30-12-2025 (17h)

Incentivo

  • Tipologia de Operação/ Taxa Base Máxima
    • Criação de novo estabelecimento até 30%
    • Aumento da capacidade instalada até 20%
    • Diversificação de produção ou alteração de processo até 25%

 

As empresas podem ainda beneficiar de majorações adicionais, nomeadamente nos casos em que os projetos promovam:

  • Criação de emprego qualificado (≥ 20 postos): majoração de até 5 p.p. para projetos que promovam a contratação de recursos humanos com qualificações superiores;
  • Prioridades setoriais, territoriais ou transversais: majoração de até 20 p.p. para projetos alinhados com áreas consideradas estratégicas para as políticas públicas;
  • Capitalização das PME: majoração de até 5 p.p. para operações financiadas maioritariamente com capitais próprios;
  • Formação de recursos humanos: taxa base de 50% (até 70% com majorações para PME ou grupos vulneráveis).
 

Condições especificas de acesso

Para serem enquadráveis no regime contratual de investimento, as operações devem ser consideradas de:

  • Especial interesse – revelar-se de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e/ou de setores de atividade
    • A operação terá de apresentar um custo total elegível ≥ 25 milhões de euros
  • Interesse Estratégico – revelar-se de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial.
    • A operação terá de apresentar um custo total elegível ≥ 15 milhões de euros
    • Os projetos de interesse estratégico deverão cumprir pelo menos 2 dos seguintes critérios:

      Criação de postos de trabalho:

      • Pelo menos 50 postos de trabalho permanentes, ou
      • Pelo menos 20 postos de trabalho qualificados.

      Elevada intensidade exportadora:

      • Prova de que pelo menos 80% da produção será exportada.

      Impacto económico relevante:

      O projeto deve atingir um impacto económico ≥ 50%, de acordo com o indicador definido no aviso (IE = [(VAB pós-projeto – VAB pré – projeto) / Investimento total] x 100).

 

Despesas Elegíveis

São abrangidas diversas tipologias de investimento, tais como:

  • Ativos Corpóreos: Máquinas e equipamentos produtivos; obras de construção ou remodelação de edifícios diretamente associados ao investimento.
  • Ativos Incorpóreos: Software aplicacional; aquisição de patentes, licenças, “know-how” e outros conhecimentos técnicos não protegidos.
  • Projetos de Arquitetura e Engenharia: Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e serviços de engenharia.
  • Serviços Especializados: Consultoria técnica especializada, estudos de viabilidade, certificações.
  • Eficiência Energética e Sustentabilidade: Equipamentos e sistemas que promovam o uso eficiente de energia e recursos.
  • Formação de Recursos Humanos: Formação associada ao investimento (pode ter incentivo separado com taxa até 70%).
  • Despesas com Pessoal (limitadas): Custos com novos postos de trabalho em territórios de auxílios regionais, se houver criação líquida de emprego.

 

Público-Alvo

Empresas de qualquer natureza e forma jurídica, localizadas no território continental, que pretendam investir na inovação e modernização das suas unidades produtivas.

 

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