Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás

/
/
Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás

Aviso de Abertura de Candidaturas

Este Programa destina-se a empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) e cumpram os critérios e condições de elegibilidade.

O custo elegível é determinado mensalmente pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida, e o preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência. O custo unitário deve ser excluído de eventuais descontos e outros custos não relacionados com o consumo, nomeadamente o termo fixo. O valor a apurar deve igualmente ser deduzido do valor do IVA.

A taxa de apoio é de 30% (não reembolsável) sobre o custo elegível, com limite de 400.000 € por empresa.

Apenas poderão beneficiar do Programa as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
  • Desenvolver atividades:
    • Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 6 de maio;
    • No setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência, o qual se compreende entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

Para efeitos do presente Aviso, o período elegível é de 1 de fevereiro de 2022 a 31 de março de 2022.

Para mais informações, contacte-nos:

Alípio Oliveira – alipio.oliveira@//fortis.pt

Tlf: 00351 917 258 968

Patrícia Gomes – patricia.gomes@//fortis.pt

Tlf: 00351 915 243 183

[gravityform id=”5″ title=”true” description=”true”]

Solicite um contacto

A Fortis tem uma equipa pronta para falar consigo para ajudar a esclarecer  as suas dúvidas.

+351 ‭253 098 284