Abre em breve – Qualificação e Internacionalização das PME

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Abre em breve – Qualificação e Internacionalização das PME

Área geográfica abrangida

Portugal Continental.

Período de candidaturas Previsto

31/05/2024 a 31/07/2024

Áreas de intervenção

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a internacionalização e qualificação das PME.

 A tipologia de operação

 A tipologia de operação «Qualificação das PME» inclui o apoio em domínios imateriais de competitividade, designadamente:

a) Inovação organizacional, de gestão e logística;

b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;

c) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;

d) Qualidade e certificação;

e) Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;

f) Proteção de propriedade industrial;

g) Transferência de conhecimento e tecnologia;h) Sustentabilidade e ecoinovação.

 A tipologia de operação «Internacionalização das PME» inclui, nomeadamente, o apoio a ações no domínio de:

a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;

b) Marketing internacional;

c) Presença online e e-commerce;

d) Criação e promoção internacional de marcas;

e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;

f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Montantes mínimos e máximos de investimento

O valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.

Taxa de financiamento

A taxa de financiamento das operações é de até 50%, sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes.

 No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até 50% pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70%:

a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;

c) Em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

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