A Lei nº 93/2019, de 04 de setembro, que obriga a 40 horas anuais de formação entrou já em vigor a 01 outubro 2019. Assim, o artigo 131º (Formação Contínua) do Código de Trabalho passou a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação, mais 5 horas do que já era obrigatório por lei.
A legislação estipula que todas as empresas devem organizar formação, estruturando planos de formação para os seus trabalhadores, pelo que, anualmente, o empregador deve assegurar formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.
O não cumprimento da legislação poderá originar coimas que podem atingir os 10 mil euros.
Ainda de acordo com as alterações à Lei, foi eliminada a norma que faz cessar, ao fim de 3 anos, os créditos de horas de formação não utilizados.
As alterações que constam na Lei Nº 93/2019, de 04 de setembro, podem ser consultadas através do seguinte link: http://bit.ly/376KkCG
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A Formação Profissional Contínua prepara de forma rápida e eficaz trabalhadores e empresas para as exigências do mercado global. Apresenta-se, portanto, como um instrumento de criação de valor, que contribui para elevar os níveis de competitividade das organizações e permite o cumprimento legislativo do Código de Trabalho.
De acordo com a Lei, o trabalhador tem direito a 40 horas de formação contínua anual ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.
Cumpra com a Lei e evite coimas. Consulte-nos!
Com o objetivo de fazer face às exigências legais e de promoção da competitividade das empresas, a FORTIS CONSULTING, enquanto Entidade Formadora Certificada, disponibiliza os seus serviços para a realização de ações formativas, devidamente adequadas e ajustadas às necessidades de cada empresa.
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