Associação Comercial de Braga lança convite às PME para projeto conjunto de formação-ação
A ACB – Associação Comercial de Braga está a preparar candidaturas ao Portugal 2020, no âmbito dos projetos conjuntos de formação – ação, enquadrados no eixo da Qualificação de PME do POCI – Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020).
As empresas interessadas deverão preencher e enviar a ficha de pré-adesão disponibilizada pela ACB.
Com uma vasta experiência na gestão e desenvolvimento de projetos de ação-formação, a equipa técnica da FORTIS CONSULTING, em conjunto com a ACB, está disponível para prestar qualquer esclarecimento necessário e/ou ajudar as empresas nesta pré-adesão.
ÁREAS DE INTERVENÇÃO
A – Organização e gestão
Qualificar PME para reforçar a sua competitividade e capacidade de resposta no mercado global.
B – Implementação de Sistemas de Gestão (Qualidade, Ambiente, SST ou outros)
Otimizar processos, reduzir não conformidades e ineficiências, aumentar a visibilidade das empresas e credibilizar a sua atuação
C – Internacionalização
Desenvolver e aplicar novos modelos empresariais e processos de qualificação das PME para a internacionalização
D – Economia digital
Inovar na área de marketing para reforço do pisicionamento e notoriedade à escala global
E – Racionalização/eficiência energética
Disseminar os princípios de eco-inovação e promover uma cultura de responsabilidade social e ambiental
F – Gestão estratégica
Capacitar os empresários em novos modelos de negócio e competências de apoio à gestão e à inovação aberta que estimulem as parcerias e a cooperação empresarial.
MODELO DE INTERVENÇÃO
O Modelo de Intervenção baseia-se no ciclo PDCA (PLAN – DO – CHECK – ACT), respeitando a ordenação lógica destas etapas e garantindo a constante monitorização do processo:
A – Diagnóstico e definição do plano de desenvolvimento
B – Implementação do plano de desenvolvimento
C – Acompanhamento do plano de desenvolvimento
D – Avaliação de resultados/Melhorias implementadas
Os projetos poderão ser desenvolvidos entre 2016 e 2018, com uma duração máxima de 24 meses.
O apoio a conceder tem a contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis, excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho, conforme previsto na alínea f) do nº 1 do artº 50º do RECI.
Para mais informações e esclarecimentos contacte-nos: geral@fortis.pt ou ou 917 258 968