PORTUGAL2030 | SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade – MPR-2025-9
O objetivo deste aviso é estimular o investimento inovador, focando a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com ênfase na criação de emprego qualificado e na sustentabilidade
Área geográfica
Regiões NUTS II de Portugal Continental (Norte, Centro, Alentejo e Algarve)
Período de candidaturas Previsto
1ª fase de 30-07-2025 até 28-11-2025 (17 horas)
2ª fase de 28-11-2025 até 31-03-2026 (17 horas)
Entidades Elegíveis
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada.
Tipologias de ação abrangidas incluem
- Criação de um novo estabelecimento ou diversificação da atividade de um estabelecimento, desde que, a nova atividade, não seja a mesma ou semelhante à anteriormente exercida;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, com um aumento mínimo de 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto, demonstrável por Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável;
- Diversificação da produção para produtos ou serviços não produzidos/prestados anteriormente, onde os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% (ou 3 vezes) o valor contabilístico dos ativos reutilizados no exercício fiscal anterior ao início dos trabalhos (2024);
- Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
As operações devem visar a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas, através da transferência e aplicação de conhecimento. Podem também focar-se na adoção de novos ou melhorados processos/métodos de fabrico, logística, distribuição, modelos de negócio, ou marketing.
Condições Específicas de Acesso e Financiamento
- A empresa deve demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- Apresentar uma situação económico financeira equilibrada: Autonomia Financeira ≥ 15% (PME);
- O beneficiário deve assegurar o cumprimento do Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH), com apresentação de uma autoavaliação;
- A empresa deve apresentar uma análise estratégica que identifique áreas de competitividade, diagnostique a situação da empresa e fundamente as opções de investimento;
- Não são elegíveis investimentos com custos incorridos antes da data da candidatura.
- Apresentar o certificado PME;
- Duração máxima de 24 meses.
Montantes mínimos e máximos de investimento
- As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros
- A despesa elegível total, após análise da candidatura, deve ser inferior a 25 milhões de euros
Dotação orçamental
117 000 000,00 €
Taxas de financiamento
Nota: Na NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são incrementadas em 10%. Para a NUT Alentejo e Algarve, a majoração de 5% na criação de emprego é para a criação de 2 ou mais postos de trabalho.
Despesas Elegíveis
- Ativos corpóreos (máquinas, equipamentos, informática, software essencial).
- Ativos incorpóreos (patentes, licenças, know-how, software).
- Outras despesas de investimento (serviços de contabilistas/revisores, engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura/engenharia). Estas não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis:
- Custos com contabilistas/revisores têm um limite de 5.000 euros.
- Custos com estudos DNSH têm um limite de 15.000 euro;
- Custos com construção de edifícios e obras de remodelação são elegíveis apenas para operações dos setores do turismo e indústria em casos justificados, com limites percentuais específicos sobre a despesa elegível total.
- Para o setor do turismo, veículos que constituam a própria atividade turística e não sejam movidos por combustíveis fósseis podem ser elegíveis;
Indicadores de realização, resultado e acompanhamento
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