Com candidaturas abertas até 27 de abril de 2018, o apoio do SI2E – ATRAIR destina-se ao financiamento de micro e pequenas empresas em qualquer setor de atividade (com exceção de pescas, aquicultura, produção agrícola primária, florestas, financeiras, seguros, defesa, lotarias e outros jogos de apostas), bem como ao financiamento à criação do seu próprio emprego.
Este aviso de concurso visa apoiar uma estratégia de dinamização dos territórios mais severamente afetados pelos incêndios em 2017, através da promoção de novos investimentos empresariais geradores de emprego e novas empresas, fortalecendo a economia local e promovendo a diversificação da base económica.
Sendo complementar dos avisos Sistemas de Incentivos Inovação, lançados no dia 24 de novembro de 2017, este aviso dirige-se a projetos de menor dimensão e mais orientados para os recursos endógenos dos territórios.
A dotação a concurso é de 10 milhões de euros, sendo que 8 milhões de euros do FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e 2 milhões de euros do FSE – Fundo Social Europeu.
Objetivo
O Sistema de Incentivos SI2E – ATRAIR pretende apoiar, de forma simplificada, a criação e a expansão de pequenas e microempresas e também desenvolvimento de negócios em viveiros/incubadoras de empresas.
Beneficiários
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área geográfica de aplicação
[learn_more caption=”Listagem dos concelhos abrangidos”]
Ansião
Alvaiázere
Abrantes
Arganil
Carregal do Sal
Castanheira de Pera
Castelo Branco
Castro Daire
Covilhã
Ferreira do Zêzere
Figueiró do Vinhos
Fornos de Algodres
Fundão
Góis
Gouveia
Guarda
Lousã
Mação
Mangualde
Mira
Miranda do Corvo
Mortágua
Nelas
Oleiros
Oliveira de Frades
Oliveira do Hospital
Pampilhosa da Serra
Pedrogão Grande
Penacova
Penela
Proença-a-Nova
Santa Comba
Dão
Sardoal
Seia
Sertã
Tábua
Tondela
Trancoso
Vagos
Vila de Rei
Vila Nova de Poiares
Vila Velha de Rodão
Vouzela[/learn_more]
Tipologia das operações
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas há mais de cinco anos.
Despesas elegíveis
Para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, são elegíveis as seguintes despesas no SI2E:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
– Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
– Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
– Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
Taxas e limites de financiamento
O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:
Taxa base de 40 % e majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:
- Projetos da tipologia – Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas à menos de cinco anos;
- Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.
O investimento máximo elegível, enquadrado nas despesas previstas, é de 235 mil euros.
O incentivo ao investimento na componente FSE é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:
- Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;
- Majorações de 2,5 meses com um máximo de 6 meses, por cada uma das seguintes situações:
– Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
– Projetos – Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas à menos de cinco anos;
– Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados.
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