PORTUGAL 2030 | Internacionalização das PME (projetos conjuntos) – Visa apoiar operações em conjunto para a promoção da internacionalização das PME. Este aviso está enquadrado no “Programa Reforçar” e no Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD).
Áreas de intervenção
Operações em conjunto para promoção da internacionalização das PME. As ações abrangidas incluem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições), a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes), e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional, incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais).
A tipologia de operação
- Dinamizar a competitividade das empresas nacionais, reforçar a sua capacidade exportadora e acelerar a internacionalização;
- Aumentar a presença internacional das PME em feiras e eventos internacionais, e realizar ações de prospeção e marketing externo;
- Reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização;
- Potenciar o aumento da base e capacidade exportadora das PME, o seu reconhecimento internacional e o acesso a novos mercados, valorizando a diversificação de mercados e o uso de ferramentas digitais;
- Desenvolver um programa estruturado de intervenção conjunta que promova maior eficácia, eficiência e sinergias entre as PME.
Área geográfica abrangida
A aplicação geográfica abrange as regiões NUTS II do continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Taxa de financiamento
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável
- Para as regiões de Lisboa e Algarve – taxa máxima de cofinanciamento de 40%
- Para os restantes territórios e territórios de baixa densidade – taxa máxima de cofinanciamento de 50%.
Mínimo e Máximo de Despesa a Incluir
- Custo total mínimo da operação: 200 mil euros;
- Custo total máximo para cada operação: 10 milhões de euros, salvo situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão;
- Cada candidatura deve abranger, no mínimo, 10 PME, e pelo menos 50% das PME que se prevê abranger no projeto, devem ser identificadas na candidatura;
- A duração máxima das operações é de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados e aceites.
Entidades elegíveis
Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME.
- Exemplos: associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, e agências regionais de promoção turística.
Destinatários: PME dos setores elegíveis, que possuam contabilidade organizada. Estas PME devem ter a certificação eletrónica que comprove o seu estatuto PME, emitida pelo IAPMEI.
Âmbito Setorial
- Setores Elegíveis: São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor, desde que não se enquadrem nas exclusões.
- Setores Excluídos: Não são elegíveis as operações que digam respeito a serviços de interesse económico geral. Estes são definidos como atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral e estão sujeitas a obrigações específicas de serviço público, como a gestão de serviços em rede de transportes, energia e comunicações.
Adicionalmente, são excluídas também as seguintes atividades de acordo com a CAE Rev.4:
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa – subclasses 25302 (25402 Rev.3), 30400 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92
Limites e Regras Específicas de Elegibilidade de Despesa
- Apenas custos comuns e custos individuais da entidade beneficiária são elegíveis, não sendo elegíveis custos individuais incorridos pelas PME participantes;
- Ações referentes à participação em feiras no exterior são elegíveis se envolverem 5 ou mais PME participantes. Excecionalmente, podem ser elegíveis ações com menos de 5 PME até 25% do investimento elegível aprovado;
- As despesas com alojamento em feiras nos mercados externos têm um limite de 300€ pelo período da ação e por elemento da entidade, considerando até 2 noites. Não são aceites despesas com refeições ou outros custos;
- As deslocações para feiras e exposições utilizam uma metodologia de custos simplificados baseada na distância percorrida e no número de PME participantes, com pontos de partida a considerar nos aeroportos do Porto, Lisboa ou Faro,
- Não são elegíveis investimentos com quaisquer custos incorridos ou compromissos firmes assumidos em data anterior à data da candidatura, incluindo estudos de viabilidade;
- A despesa declarada deve ser considerada adequada, razoável, adquirida em condições de mercado, e de terceiros não relacionados com o adquirente. Os procedimentos de consulta ao mercado devem ser devidamente suportados por evidências documentais.
Despesas elegíveis
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação e que sejam custos comuns (suportados pela entidade beneficiária para as PME participantes) ou custos individuais incorridos pela entidade beneficiária (para organização e dinamização da parceria):
- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos:
- Custos de participação em feiras e exposições no exterior, incluindo aluguer de espaço, construção e funcionamento do stand;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, para prospeção e captação de novos clientes. Não são aceites despesas com deslocação e alojamento de forma individualizada para estas ações;
- Marketing internacional:
- Campanhas de marketing em mercados externos;
- Custos de conceção e registo de novas marcas
- Presença online e e-commerce:
- Custos associados a Plataformas Digitais, como domiciliação, subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- Despesas para aquisição de serviços a terceiros para ações conjuntas relacionadas com:
- Desenho e implementação de estratégias para canais digitais;
- User-Centered Design (UX);
- Plataformas de Web Content Management (WCM);
- Campaign Management;
- Customer Relationship Management e e-commerce;
- Criação de lojas próprias online;
- Inscrição e otimização da presença em marketplaces;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
- Social Media Marketing;
- Content Marketing;
- Display Advertising;
- Mobile Marketing;
- Web Analytics.
- Criação e promoção internacional de marcas:
- Incluídos nos custos de consultoria especializada.
- Custos com pessoal relativos ao acompanhamento e desenvolvimento da operação:
- Calculados por uma taxa fixa de 20% dos custos diretos elegíveis (custos comuns).
- Outras despesas relativas ao desenvolvimento da operação:
- Ações de divulgação;
- Sensibilização e disseminação de resultados;
- Estudos;
- Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados (CC) ou Revisores Oficiais de Contas (ROC) na validação da despesa.
- Custos indiretos:
- Elegíveis em 7% dos custos diretos elegíveis (custos comuns).
Período de candidaturas Previsto
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 11 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026, até às 17 horas, dividido em três fases:
- Fase 1: 11/07/2025 a 30/10/2025 (17 horas).
Esta fase é para candidatos que efetuaram ou não o Registo de Pedido de Auxílio (RPA). Para candidaturas correspondentes a RPA, os investimentos propostos devem alinhar-se com o RPA apresentado.
- Fase 2: Conclusão a 27 de fevereiro de 2026 (17 horas).
Aberta a todas as candidaturas, com e sem RPA.
- Fase 3: Conclusão a 30 de junho de 2026 (17 horas).
Aberta a todas as candidaturas.
Contacte-nos para mais informações.
Prestamos todo o apoio na elaboração, submissão, acompanhamento e execução do seu projeto.
Alípio Oliveira
alipio.oliveira@fortis.pt
WhatsApp: PT: +351 917 258 968 | AO: +244 934 688 807
Maria Machado
maria.machado@fortis.pt
+351 911 708 082
Flora Rodrigues
flora.rodrigues@fortis.pt
+351 910 043 36
Nota: É recomendado que os beneficiários evitem a submissão de candidaturas nos últimos dias do prazo para evitar constrangimentos.