PORTUGAL 2030 | Internacionalização das PME (projetos conjuntos)

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PORTUGAL 2030 | Internacionalização das PME (projetos conjuntos)

PORTUGAL 2030 | Internacionalização das PME (projetos conjuntos) – Visa apoiar operações em conjunto para a promoção da internacionalização das PME. Este aviso está enquadrado no “Programa Reforçar” e no Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD).

Áreas de intervenção

Operações em conjunto para promoção da internacionalização das PME. As ações abrangidas incluem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições), a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes), e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional, incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais).

A tipologia de operação

  1. Dinamizar a competitividade das empresas nacionais, reforçar a sua capacidade exportadora e acelerar a internacionalização;
  2. Aumentar a presença internacional das PME em feiras e eventos internacionais, e realizar ações de prospeção e marketing externo;
  3. Reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização;
  4. Potenciar o aumento da base e capacidade exportadora das PME, o seu reconhecimento internacional e o acesso a novos mercados, valorizando a diversificação de mercados e o uso de ferramentas digitais;
  5. Desenvolver um programa estruturado de intervenção conjunta que promova maior eficácia, eficiência e sinergias entre as PME.

Área geográfica abrangida

 A aplicação geográfica abrange as regiões NUTS II do continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Taxa de financiamento

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável

  • Para as regiões de Lisboa e Algarve – taxa máxima de cofinanciamento de 40%
  • Para os restantes territórios e territórios de baixa densidade – taxa máxima de cofinanciamento de 50%.

Mínimo e Máximo de Despesa a Incluir

  • Custo total mínimo da operação: 200 mil euros;
  • Custo total máximo para cada operação: 10 milhões de euros, salvo situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão;
  • Cada candidatura deve abranger, no mínimo, 10 PME, e pelo menos 50% das PME que se prevê abranger no projeto, devem ser identificadas na candidatura;
  • A duração máxima das operações é de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados e aceites.

Entidades elegíveis

Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME.

  • Exemplos: associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, e agências regionais de promoção turística.

Destinatários: PME dos setores elegíveis, que possuam contabilidade organizada. Estas PME devem ter a certificação eletrónica que comprove o seu estatuto PME, emitida pelo IAPMEI.

Âmbito Setorial

  • Setores Elegíveis: São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor, desde que não se enquadrem nas exclusões.
  • Setores Excluídos: Não são elegíveis as operações que digam respeito a serviços de interesse económico geral. Estes são definidos como atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral e estão sujeitas a obrigações específicas de serviço público, como a gestão de serviços em rede de transportes, energia e comunicações.

Adicionalmente, são excluídas também as seguintes atividades de acordo com a CAE Rev.4:

  • Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
  • Defesa – subclasses 25302 (25402 Rev.3), 30400 e 84220;
  • Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92

Limites e Regras Específicas de Elegibilidade de Despesa

  1. Apenas custos comuns e custos individuais da entidade beneficiária são elegíveis, não sendo elegíveis custos individuais incorridos pelas PME participantes;
  2. Ações referentes à participação em feiras no exterior são elegíveis se envolverem 5 ou mais PME participantes. Excecionalmente, podem ser elegíveis ações com menos de 5 PME até 25% do investimento elegível aprovado;
  3. As despesas com alojamento em feiras nos mercados externos têm um limite de 300€ pelo período da ação e por elemento da entidade, considerando até 2 noites. Não são aceites despesas com refeições ou outros custos;
  4. As deslocações para feiras e exposições utilizam uma metodologia de custos simplificados baseada na distância percorrida e no número de PME participantes, com pontos de partida a considerar nos aeroportos do Porto, Lisboa ou Faro,
  5. Não são elegíveis investimentos com quaisquer custos incorridos ou compromissos firmes assumidos em data anterior à data da candidatura, incluindo estudos de viabilidade;
  6. A despesa declarada deve ser considerada adequada, razoável, adquirida em condições de mercado, e de terceiros não relacionados com o adquirente. Os procedimentos de consulta ao mercado devem ser devidamente suportados por evidências documentais.

Despesas elegíveis

       São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação e que sejam custos comuns (suportados pela entidade beneficiária para as PME participantes) ou custos individuais incorridos pela entidade beneficiária (para organização e dinamização da parceria):

  1. Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos:
  • Custos de participação em feiras e exposições no exterior, incluindo aluguer de espaço, construção e funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, para prospeção e captação de novos clientes. Não são aceites despesas com deslocação e alojamento de forma individualizada para estas ações;

  1. Marketing internacional:
  • Campanhas de marketing em mercados externos;
  • Custos de conceção e registo de novas marcas

  1. Presença online e e-commerce:
  • Custos associados a Plataformas Digitais, como domiciliação, subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

  1. Despesas para aquisição de serviços a terceiros para ações conjuntas relacionadas com:
  • Desenho e implementação de estratégias para canais digitais;
  • User-Centered Design (UX);
  • Plataformas de Web Content Management (WCM);
  • Campaign Management;
  • Customer Relationship Management e e-commerce;
  • Criação de lojas próprias online;
  • Inscrição e otimização da presença em marketplaces;
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
  • Social Media Marketing;
  • Content Marketing;
  • Display Advertising;
  • Mobile Marketing;
  • Web Analytics.

  1. Criação e promoção internacional de marcas:
  • Incluídos nos custos de consultoria especializada.

  1. Custos com pessoal relativos ao acompanhamento e desenvolvimento da operação:
  • Calculados por uma taxa fixa de 20% dos custos diretos elegíveis (custos comuns).

  1. Outras despesas relativas ao desenvolvimento da operação:
  • Ações de divulgação;
  • Sensibilização e disseminação de resultados;
  • Estudos;
  • Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados (CC) ou Revisores Oficiais de Contas (ROC) na validação da despesa.

  1. Custos indiretos:
  • Elegíveis em 7% dos custos diretos elegíveis (custos comuns).

Período de candidaturas Previsto

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 11 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026, até às 17 horas, dividido em três fases:

 

  • Fase 1: 11/07/2025 a 30/10/2025 (17 horas).

Esta fase é para candidatos que efetuaram ou não o Registo de Pedido de Auxílio (RPA). Para candidaturas correspondentes a RPA, os investimentos propostos devem alinhar-se com o RPA apresentado.

  • Fase 2: Conclusão a 27 de fevereiro de 2026 (17 horas).

Aberta a todas as candidaturas, com e sem RPA.

  • Fase 3: Conclusão a 30 de junho de 2026 (17 horas).

Aberta a todas as candidaturas.

Contacte-nos para mais informações.

Prestamos todo o apoio na elaboração, submissão, acompanhamento e execução do seu projeto.

Alípio Oliveira

alipio.oliveira@fortis.pt

WhatsApp: PT: +351 917 258 968 | AO: +244 934 688 807

Maria Machado

maria.machado@fortis.pt

+351 911 708 082

Flora Rodrigues

flora.rodrigues@fortis.pt

+351 910 043 36

Nota: É recomendado que os beneficiários evitem a submissão de candidaturas nos últimos dias do prazo para evitar constrangimentos.

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A Fortis tem uma equipa pronta para falar consigo para ajudar a esclarecer  as suas dúvidas.

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