AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Foi publicado o Aviso MPr – 2023 – 2 – SICE – Inovação Produtiva –Territórios de Baixa Densidade, que pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
Período de Candidaturas:
Início: 03/05/2023:
- Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022.
- Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
- Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
- Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade.
Ações elegíveis:
Operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam
a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.
Tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Taxa máxima de financiamento: 40%
Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.
Majorações:
- Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- «Contratação coletiva dinâmica»;
- «Indústria 4.0»;
- «Transição Climática»
- «Capitalização PME»: 5 p.p.
Custos elegíveis
Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
Outras despesas de investimento: despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Setores do turismo e indústria: em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Setor do turismo: em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, pode ser elegível o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
Mínimo de despesa elegível total: 250.000 euros
Despesa elegível total inferior a 25 milhões euros.
Não elegibilidade: Investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade.
Outras despesas de investimento: não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
Custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento: não podem exceder 5.000 euros.
Custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»: não podem exceder 15.000 euros.
Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo não podem exceder os seguintes limites:
Setor do Turismo: 60% das despesas elegíveis totais da operação;
Setor da Indústria: 35% das despesas elegíveis totais da operação.
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Para mais informações, contacte-nos:
Alípio Oliveira – alipio.oliveira@fortis.pt
Tlf: 00351 917 258 968