Linha de apoio à Valorização Turística do Interior

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Linha de apoio à Valorização Turística do Interior

Encontram-se abertas as candidaturas à Linha de apoio à Valorização Turística do Interior, com uma dotação de 5 milhões de euros.

Esta linha de apoio visa promover o desenvolvimento de projetos de investimento em projetos e iniciativas que, por meio de atividades e/ou produtos com relevância ou interesse para o turismo, contribuam para o desenvolvimento do interior e valorização económica e social de territórios de baixa densidade.

Operações financiadas

O incentivo financia as seguintes operações:

  • Valorização do património e dos recursos endógenos das regiões;
  • Desenvolvimento de novos serviços turísticos, nos contextos:
    • do enoturismo, do turismo equestre e do turismo militar;
    • de desenvolvimento de rotas, nomeadamente de natureza ou cultural;
  • Desenvolvimento de redes de oferta de infraestruturas de apoio ao autocaravanismo.

Territórios abrangidos

Estão abrangidos todas as regiões NUTS III identificadas no Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 20 de outubro, consideradas territórios de baixa densidade.

Forma de apoio

Esta linha de apoio financia 70% do valor das despesas consideradas elegíveis, com o limite máximo de 150 mil euros para as empresas e de 300 mil euros para as demais entidades, incluindo as de natureza privada sem fim lucrativo.

Estes apoios financeiros são reembolsáveis no caso das empresas e não reembolsáveis no caso das entidades públicas e das entidades privadas sem fins lucrativos.

Destinatários

Podem apresentar candidaturas as seguintes entidades:

  • Entidades públicas;
  • Entidades regionais de turismo;
  • Empresas e outras entidades privadas.

Prazo para apresentação de candidaturas

As candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior estão abertas entre 1 de julho e 30 de setembro de 2018.

FINANCIAMENTO

Os apoios financeiros ascendem a 70 % do valor das despesas elegíveis dos projetos, com os seguintes limites:

  • €150.000,00 no caso de empresas;
  • €250.000,00 para o calendário anual, no caso das candidaturas para o apoio aos eventos;
  • €300.000,00 no caso das entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos.

No caso dos apoios financeiros às empresas e outras entidades privadas com fins lucrativos:

  • 50% do financiamento reembolsável pode ser convertido em não reembolsável, se, no 2º ano completo após a conclusão do projeto, cumulativamente:

– Atingirem, pelo menos 90% do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50% para esse objetivo;

– Criarem postos de trabalho previstos na candidatura.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

São condições de elegibilidade dos promotores:

a) Não serem devedores ao Estado, nem ao Turismo de Portugal, I.P.;

b) Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal];

c) Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS

São condições gerais de elegibilidade dos projetos:

a) Traduzirem-se num plano estruturado e fundamentado de intervenções a realizar, de acordo com os objetivos da presente Linha de Apoio;

b) Demonstrarem ser ambiental, financeira e economicamente sustentáveis;

c) Integrarem as componentes que promovam a acessibilidade para todos, em particular para quem revele necessidades especiais, temporárias ou permanentes;

d) Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;

e) Quando aplicável, encontrar-se em curso o processo de licenciamento ou autorização, pelas entidades competentes, das intervenções a realizar, comprovada até à libertação da primeira parcela do apoio.

DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis as despesas a realizar com:

a) Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos diretamente relacionados com o projeto;

b) Suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiência turística de base tecnológica;

c) Ações de promoção nacional e internacional diretamente relacionados com o projeto;

d) Ferramentas de monitorização da procura, pós implementação do projeto;

e) Organização dos calendários de eventos.


Consulte-nos para saber de que forma podemos ajudar a sua empresa a beneficiar deste incentivo: geral@//fortis.pt | 253 098 284

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