Investimentos de Base Territorial: Inovação e Modernização para o Aumento da Produção e Criação de Novas Empresas e Negócios
Período de candidaturas
Alentejo até 31-12-2024
Centro até 31-12-2024
Algarve até 16-12-2024
Investimento de base territorial
O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.
Objetivos
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, reforçar o crescimento e a competitividade das PME bem como a criação de emprego, inclusive através de investimentos produtivos e relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
Área geográfica
Centro, Alentejo e Algarve
Taxa de financiamento
Taxa base:
- 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
- Majoração: 10 p.p. “Prioridade Regional”.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
- Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos indiretos
Mais informações sobre os sistemas de incentivo já a decorrer, por região:
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