Iniciativa Indústria 4.0 – Datas de arranque

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Iniciativa Indústria 4.0 – Datas de arranque

Iniciativa Indústria 4.0 – Datas de arranque

Através da iniciativa Indústria 4.0, integrada na Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia, o Ministério da Economia pretende gerar condições para o desenvolvimento da indústria e serviços nacionais no novo paradigma da Economia Digital.

Vouchers

Já em maio próximo deverá ser lançado o primeiro concurso do PORTUGAL 2020 aos vales Indústria 4.0 com, segundo a Secretaria de Estado de Indústria, uma dotação de 12 milhões de euros de fundos para apoiar mais de 1500 PME.

Tratar-se-á de cheques ou vouchers até 7.500,00€ que permitirão às micro, pequenas e médias empresas (PME) contratar serviços de consultoria especializados com vista à identificação de uma estratégia que impulsione o comércio eletrónico e o marketing digital dos seus produtos, entre outras ações de I&D.

Linha de crédito

Entretanto, até junho está previsto o lançamento de uma nova linha de crédito para o apoio às exportações, com o objetivo de permitir antecipar receitas da venda a taxas de juro bonificadas, amenizando o risco das empresas exportadoras de tecnologia inovadora de equipamentos que integram tecnologias 4.0.

Sistemas de Incentivos disponíveis

Neste âmbito, os sistemas de incentivos disponíveis encontram-se distribuídos por três tipologias de ação:

  • I & D

Para projetos de I&D em:

– Sistemas ciberfísicos;

– Virtualização e Simulação;

– Inteligência Artificial;

– Digitalização;

– Realidade Aumentada e wearables;

– Nanotecnologia e materiais avançados;

– Energia.

SI I&D Empresas | Pretende apoiar projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas.

São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) até 1M€ por beneficiário (a partir de 1M€: 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável)

Taxa base 25% até (Limite (ESB)):

– Projetos de Investigação Industrial: 80%

– Projetos de Desenvolvimento Experimental: 60%

Limites:

  1. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
  2. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%

Condições de reembolso: Prestações semestrais, 7 anos com 3 anos de carência (sem juros).

 

  • Inovação produtiva

Para projetos de:

– Inovação Produtiva em Conectividade;

– Processos produtivos inteligentes;

– Produção aditiva;

– Máquinas inteligentes;

– Materiais avançados;

– Operações modulares;

– Impressão 3D;

– Robôs autónomos.

SI Núcleos de I&D | Apoia projetos de criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas através da criação de estruturas dedicadas à realização de I&D e necessárias à certificação dos sistemas de gestão de investigação desenvolvimento e inovação pela norma NP 4457, contemplando custos diretos e indiretos.

Os projetos poderão ser individuais ou em co-promoção.

São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. No caso de projetos em co-promoção são ainda beneficiários as entidades não empresariais do sistema de I&I.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 50% para PME e 15% para Não PME (apenas em co-promoção).

 

  • Economia Digital

Para projetos de:

– Infraestrutura digital, cloud computing e cyber security;

– Advanced analytics e AI;

– User-Centered Design;

– WCM e CRM – Web Content & Customer Relationship Management;

– E-Commerce e E-Marketplaces;

– SEO e SEA – Search Engine Optimization/Advertising Social media, content & mobile Marketing;

– Web Analytics.

Vale Oportunidades de I&D | Destina-se a projetos para aquisição de serviços em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico e de transferência de tecnologia.

São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €15.000

(Fonte: IAPMEI)

 

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