Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola – Vale do Lima

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Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola – Vale do Lima

Objetivos

  • Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
  • Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Tipo de apoio

Apoios não reembolsáveis.

Beneficiários

  • Podem beneficiar do apoio previsto nesta ação as pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola.
  • Podem igualmente beneficiar do presente apoio, os membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas no n.º 1, ainda que não exerçam atividade agrícola.

Despesas Elegíveis

São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.

 Critérios de Seleção

Para efeitos de seleção de candidaturas ao apoio previsto são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

  • Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
  • Criação líquida de postos de trabalho;
  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL;
  • Criação de valor económico.

 Níveis e Taxas de Apoio

Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário:

  • 40% do investimento total elegível – sem criação de postos de trabalho;
  • 50% do investimento total elegível – com criação líquida de postos de trabalho;

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 150.000 euros.

Mais informações: Consultar anúncio ADRIL


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