COVID-19 | Linhas de Apoio ao Turismo

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COVID-19 | Linhas de Apoio ao Turismo

Candidaturas até 31 dezembro 2020

 O Turismo de Portugal lançou um conjunto de medidas para o turismo para tentar minorar o impacto da propagação do novo coronavírus sobre as empresas.

 Linha específica – COVID-19: Apoio E​mpresas da Restauração e similares

Dotação total de 600 M€

Destinatários:

Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) e Empresários em Nome Individual (ENI) do setor da restauração e similares que tenham:

_ situação líquida positiva no último balanço aprovado;

_ situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;

_ independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;​​​

Elegibilidade:

_ não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).

_ não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;

_ não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;

_ compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

Condições:

_ Máximo por empresa: €50.000 (Microempresas); €500.000 (Pequenas Empresas); €1.500.000 (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap)

_ Garantia: até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas); até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida

_ Contragarantia: 100%

_ Prazo da operação: até 6 anos

_ Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread entre 1% e 1,5%

_ Carência de capital: até 18 meses

​_ Acesso ao apoio: Candidatura junto aos bancos

Para mais informação: COVID-19: Apoio Empresas da Restauração e similares

 

Linha específica – COVID-19: Apoio Empresas do Turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento para turistas)

Dotação total de 900 M€

Destinatários:

Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) e Empresários em Nome Individual (ENI) do setor do turismo (incluindo empreendimentos e alojamentos para turistas), que tenham:

_ situação líquida positiva no último balanço aprovado;

_ situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;

_ independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;​​ (atualizado)​

​Elegibilidade:
_ não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).

_ não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;

_ não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;

_ compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

​Condições:
_ Máximo por empresa: ​€50.000 (Microempresas); €500.000 (Pequenas Empresas); €1.500.000 (Médias Empresas); €2.000.000 (Small Mid Cap e Mid Cap)

_ Garantia: até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas); até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida

_ Contragarantia: 100%

_ Prazo da operação: até 6 anos

_ Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread entre 1% e 1,5%

_ Carência de capital: até 18 meses

_ Acesso ao apoio: Candidatura junto aos bancos

​Para mais informação: COVID-19: Apoio Empresas do Turismo

 

Linha específica – COVID-19: Apoio a Agências de Viagens, Animação Turística, Organização de Eventos e similares

Dotação total de 200 M€

Destinatários:​

Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) ​e Empresários em Nome Individual (ENI) como agências de viagens, animação turística, organização de eventos e similares, que tenham:

_ situação líquida positiva no último balanço aprovado;

_ situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;

_ independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;​​

Elegibilidade:

_ não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).

_ não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;

_ não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;

_ compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

Condições:

_ Máximo por empresa: ​€50.000 (Microempresas); €500.000 (Pequenas Empresas); €1.500.000 (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap)

_ Garantia: até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas); até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida

_ Contragarantia: 100%

_ Prazo da operação: até 6 anos

_ Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread entre 1% e 1,5%

_ Carência de capital: até 18 meses

_ Acesso ao apoio: Candidatura junto aos bancos

Para mais informação: COVID-19: Apoio a Agências de Viagens, Animação Turística, Organizadores de Eventos e similares

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