Candidaturas abertas ao Programa de Investimento em Territórios de Baixa Densidade

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Candidaturas abertas ao Programa de Investimento em Territórios de Baixa Densidade

Decorre até 31 de março de 2019 a 2ª fase de candidaturas ao Programa de Investimento em Territórios de Baixa Densidade.

De acordo com a Turismo Fundos, entidade promotora deste programa de incentivos, este tem em vista a dinamização do investimento, através da valorização económica de ativos imobiliários afetos ou a afetar a atividades do setor do turismo, bem como a promoção do desenvolvimento e sustentabilidade das economias regionais.

As operações de investimento imobiliário concretizam-se mediante:
  • A aquisição, por parte de um dos Fundos de Investimento Imobiliário sob gestão da Turismo Fundos, da propriedade, direito de superfície ou outros direitos de conteúdo equivalente, sobre imóveis que preencham os requisitos enunciados no Regulamento, permitindo dotar as entidades proponentes dos meios financeiros necessários à valorização económica desses imóveis;
  • A celebração com a entidade proponente de um contrato de arrendamento com opção de compra, simultaneamente com a aquisição do imóvel;
  • São enquadráveis os investimentos em obras de adaptação, ampliação e/ou requalificação dos imóveis adquiridos.

A apresentação das candidaturas é efetuada através do preenchimento do Formulário.

Conheça o Regulamento do Concurso clicando aqui.

Projetos Enquadráveis
  • Terem por objeto ativos imobiliários localizados em Portugal, nas regiões abrangidas pelo Programa Nacional para a Coesão Territorial. Saiba quais clicando aqui;
  • Traduzirem-se na valorização económica dos ativos imobiliários em causa, através de atividades no setor do turismo ou relacionadas, e que promovam o desenvolvimento, a dinamização e a sustentabilidade das economias locais e regionais;
  • Caso prevejam a realização de obras, sujeitas a autorização pelas entidades competentes, possuírem, pelo menos, um Pedido de Informação Prévia (PIP) aprovado;
  • Terem asseguradas as respetivas fontes de financiamento, de modo a garantir a cobertura total do investimento associado à operação;
  • Demonstrarem ser ambientalmente sustentáveis, devendo prever medidas de gestão eficiente de energia, de água e de controlo dos resíduos sólidos;
  • Demonstrarem ser financeira e economicamente sustentáveis.
Condições dos Ativos Imobiliários
  • Localizarem-se nos territórios de baixa densidade, identificados como tal no Programa Nacional para a Coesão Territorial;
  • Corresponderem a prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos, prédios mistos ou prédios rústicos, desde que, neste último caso, estejam associados a um prédio urbano ou a um prédio misto e seja demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento da atividade turística que se pretende prosseguir no âmbito do projeto apresentado;
  • Serem detidos em direito de propriedade, direito de superfície ou outros direitos de conteúdo equivalente;
  • Apresentarem uma situação matricial e predial regularizada;
  • Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
  • Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
  • Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o exercício da mesma e, caso se trate de atividade sujeita a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados.
Condições das Operações de Investimento
  • O valor por operação pode ascender até um montante máximo de € 3.000.000;
  • O prazo do contrato de arrendamento é, no máximo, de 15 anos e, no mínimo, de 3 anos;
  • A renda anual corresponde à Euribor a doze meses, com mínimo zero, acrescida de 1,5%, aplicável sobre o valor da aquisição do imóvel ou sobre o valor global da operação, caso o Fundo adquirente suporte o custo das obras a realizar no imóvel;
  • A empresa poderá exercer uma opção de compra sobre o imóvel, a partir do 3.º ano de vigência do arrendamento e até ao término do respetivo prazo;
  • Atentas as características de cada operação e da entidade proponente, pode ainda a Turismo Fundos definir outras condições, tais como períodos de carência para o pagamento da renda, garantias de cumprimento das obrigações a assumir pela entidade proponente, bem como a imputação de eventuais custos e encargos que o Fundo vier a suportar no contexto da operação.

Consulte-nos para saber de que forma podemos ajudar a sua empresa a beneficiar deste incentivo:

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