Áreas de intervenção
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Área geográfica
Portugal continental
Período de candidaturas Previsto
30/04/2024 a 30/12/2024
Montantes mínimos e máximos de investimento
Mínimo 250.000€
Máximo – 25.000.000€
Taxa de financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 40%, sendo aplicado o seguinte:
Taxa de financiamento máxima – 40%
Taxa Base:
■ 30% médias empresas;
■ 35% micro e pequenas empresas.
Majorações:
I. 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
■ «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica;
■ «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
■ «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
II «Capitalização PME»: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
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