Indústria Ecológica – Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica inserido na componente C21

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Indústria Ecológica – Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica inserido na componente C21

Apoio a projetos de investimento industrial na produção de tecnologias estratégicas para a transição climática e energética, incluindo energias renováveis, eficiência energética, captura de carbono e matérias-primas críticas.

Áreas de intervenção para as candidaturas

Os projetos a apoiar no âmbito deste aviso devem ser investimentos industriais individuais enquadrados em pelo menos uma das seguintes tipologias:

1. Produção de equipamentos estratégicos para a transição climática

Inclui a produção de equipamentos finais com aplicação direta nos setores da transição energética e descarbonização. Os equipamentos devem ter uma ligação direta e funcional a pelo menos uma das seguintes áreas:

  • Energia solar fotovoltaica (ex: painéis solares, inversores, sistemas de montagem)
  • Energia solar térmica (ex: coletores solares térmicos, depósitos de acumulação)
  • Eletrolisadores e células de combustível (ex: sistemas de eletrólise para produção de hidrogénio verde)
  • Energia eólica terrestre e offshore (ex: aerogeradores, torres, pás)
  • Biogás e biometano sustentável (ex: unidades de digestão anaeróbia, purificação e injeção em rede)
  • Baterias e armazenamento energético (ex: baterias estacionárias, sistemas de gestão de energia)
  • Captura e armazenamento de carbono (CCUS) (ex: unidades de captura de CO₂, sistemas de compressão e transporte)
  • Bombas de calor (ex: bombas aerotérmicas, geotérmicas, sistemas integrados)
  • Equipamentos para eficiência energética (ex: sistemas industriais de alta eficiência, isolamento térmico avançado)
  • Energia geotérmica (ex: sondas geotérmicas, sistemas de extração de calor)
  • Soluções de rede (ex: inversores inteligentes, sistemas de controlo e monitorização, micro-redes)
 

2. Produção de componentes essenciais:

  • Componentes utilizados como insumos diretos para os equipamentos acima.
  • Produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas: Esta tipologia abrange o investimento na produção ou recuperação de matérias-primas críticas, utilizadas na fabricação dos equipamentos ou componentes essenciais das tipologias anteriores, como por exemplo:
    • Processamento e refinação de materiais como lítio, cobalto, níquel, terras raras
    • Reciclagem de metais e minerais estratégicos a partir de resíduos industriais
    • Produção de materiais condutores, semicondutores ou ligas especiais
 

Importante: Esta tipologia não inclui atividades de mineração ou extração primária, apenas operações de processamento, refinação ou recuperação de materiais.

Área geográfica

Portugal continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Incentivo

  • Subvenção não reembolsável
  • Financiamento no âmbito do RGIC (Reg. UE 651/2014), com taxas de apoio entre 15% e 50% consoante a região e a dimensão da empresa, com majorações para PME
  • Apoio complementar ao abrigo do regime de minimis, até 300.000 € por empresa, em 3 anos
 
 

Beneficiários

  • Empresas de qualquer dimensão e forma jurídica
  • Com atividade relacionada com as tipologias de operação
  • Apenas uma candidatura por beneficiário
 

Critérios de elegibilidade do beneficiário

  • Estar legalmente constituído e ter estabelecimento industrial em Portugal
  • Situação tributária e contributiva regularizada
  • Contabilidade organizada
  • Não estar em dificuldade ou sujeita a injunção de recuperação
  • Possuir meios e capacidade técnico-financeira
  • Não ter iniciado o projeto antes da candidatura
  • Compromisso de manutenção do investimento por 3 anos (PME) ou 5 anos (não PME)
 

Critérios de elegibilidade da operação

  • Enquadramento em pelo menos uma das tipologias previstas
  • Nível de maturidade tecnológica (TRL ≥ 7)
  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)
  • Despesas elegíveis ≥ 2.500.000 €
  • O projeto não pode estar iniciado antes da candidatura
 
 
 
Despesas Elegíveis

Ativos corpóreos constituídos por:
a) Construção de edifícios ou instalações;
b) Obras de adaptação;
c)
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os instalar e condições necessárias para o seu desenvolvimento;
d) Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento. 

Ativos incorpóreos:
a.
Aquisição de direitos de patentes;
b.
Licenças, “saber fazer” ou conhecimentos especializados não protegidos por patente;
c.
Aquisição de Normas nacionais ou internacionais;
d.
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

As despesas acima referidas só são elegíveis se preencherem cumulativamente algumas condições.

Duração da operação

Conclusão obrigatória: até 30 de junho de 2026

Importante: O início da operação deve ser até 6 meses após aprovação e as despesas só são elegíveis a partir da data da submissão da candidatura.

Período de candidatura

De 21 de maio a 26 de junho de 2025 (17h59)

Clique aqui para aceder ao Resumo deste Apoio

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